FNH

Manual do Aluno

APRESENTAÇÃO

Damos-lhes boas-vindas à Faculdade Novo Horizonte-FNH, nos sentimos honrados por nos escolher para contribuir no aprofundamento da sua formação e no alcance dos seus objetivos profissionais. Esta Instituição tem sólido propósito de colaborar na construção coletiva de uma sociedade justa, fraterna e inclusiva, dedicando-se a formar profissionais com elevada capacidade crítica e criativa, identificando desafios face aos problemas e enfrentando-os com competência e coragem.

Nosso interesse é que a formação seja desenvolvida em decorrência de um processo contínuo. Desejamos que o seu tempo nesta instituição tenha o investimento necessário de sua parte, tendo em vista a gratificação na apropriação e construção dos saberes, na partilha dos sentidos e percepção, e na aprendizagem e recriação dos valores.

Este Manual é destinado especialmente a você – discente dos cursos de graduação da Faculdade Novo Horizonte, contendo informações que irão guiá-lo durante sua trajetória acadêmica. Dentre elas, destacamos a regulamentação que visa orientá-lo nos procedimentos acadêmicos, sendo imprescindível uma leitura minuciosa com a finalidade de aprender tanto as normas preconizadas, quanto a filosofia que permeou sua construção.

As orientações concernentes às etapas da matrícula, a organização disciplinar, a participação nas atividades complementares (seminários, eventos e outras atividades extracurriculares), a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, os estágios supervisionados, serão alguns dos itens que você deverá conhecer com maior precisão, pela forte influência que exercem uma formação adequada às propostas pedagógicas.

Portanto, esperamos que você faça deste instrumento um parceiro que possa reger suas ações e conduzi-lo a um melhor aproveitamento no processo de formação acadêmica. Desta forma, sua jornada terá melhor proveito, culminando com o alcance dos objetivos institucionais e também pessoais envolvidos nesta relação.

A Diretoria.


CONHEÇA A SUA FACULDADE

A Faculdade Novo Horizonte foi credenciada em setembro de 2017, no município de Vitória de Santo Antão, no estado de Pernambuco. Iniciou com o Curso de Licenciatura em Pedagogia (registro no E-mec, n°: 201506483) no ano de 2018 e, posteriormente com Bacharelado em Direito registro no E-mec, n°: 201807809) no ano de 2020, ambos localizados na sede, no endereço: Rua Eurico Valois, 61 A, Centro, Vitória de Santo Antão, Pernambuco.

A Instituição de Ensino é mantida pelo Instituto Nacional de Ensino, Sociedade E Pesquisa-INESP. O corpo docente é constituído por especialistas, mestres e doutores atuantes no Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como na área específica de formação. Profissionais destacados em suas respectivas áreas de formação. Atendendo todas as exigências do Ministério da Educação-MEC.

Assim, agradecemos pela iniciativa de conviver conosco por alguns anos de sua trajetória acadêmica, garantindo uma escolha certa e eficaz, pois além da formação profissional de excelência, esta Instituição de Ensino Superior tem uma proposta educativa voltada para a sua formação integral como cidadão.

Diretoria

Diretor Geral
Gilberto Claudino da Silva Júnior

Diretoria Financeira
Carine Cerqueira

Diretoria Acadêmica Vitória
Juliana Arandas

Diretoria Acadêmica Ipojuca
Vamberto Souza

Secretária Geral
Juliana Santos

Diretor Institucional/Ouvidor
Arthur Andrade

Diretoria Jurídica
José Hamilton Gomes Salgado

Departamento de Recursos Humanos
Erika Menezes

CURSOS DE GRADUAÇÃO

Os cursos de Graduação da Faculdade Novo Horizonte apresentam projeto pedagógico e perfil curricular modernos, baseado nas diretrizes do Ministério da Educação (MEC). As diretrizes estabelecem um conteúdo mínimo de componentes curriculares a serem estudados, para que possa ser conferido um diploma de conclusão de curso superior aos estudantes que completam a carga horária total do curso ao qual estão vinculados (integralização), bem como cumprem com sua participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), quando convocados.

Graduação Bacharelado

É a formação de profissionais de perfil generalista, nas grandes áreas do conhecimento humano, durante 5 anos, conforme o curso dando o título de bacharel, que garante exercer a profissão no mercado ou em pesquisa.

DIREITO
Coordenador: Paulo Joviniano Alvares Dos Prazeres

Graduação Licenciatura

É um curso de nível superior, de graduação plena, para a formação de professores da educação básica.

PEDAGOGIA

Coordenador: Maria Juliana Gomes Arandas

Pós-Graduação

A pós-graduação compreenderá os cursos regulares subsequentes à graduação com objetivo de desenvolver e aprofundar a formação adquirida no bacharelado ou licenciatura

A Faculdade Novo Horizonte oferece cursos LATO SENSU, nas diferentes áreas do conhecimento, visando à formação de pesquisadores e profissionais em alto nível e o desenvolvimento da produção científica da Faculdade. O objetivo da pós-graduação é consolidar e expandir o ensino, proporcionando aos , condições para que mantenham um padrão de excelência desejável.

Representação Estudantil

Os representantes estudantis são eleitos por seus pares com mandato de 1 (um) semestre. O corpo discente tem representação com direito à voz, nos órgãos:

  • Conselho Administrativo Superior;
  • Colegiado de Curso;
  • Diretorias;
  • Coordenadores de Curso.

Matriz Curricular

Entende-se por matriz curricular o conjunto de disciplinas e outras atividades que integram os cursos. Tanto o estágio curricular (prática e supervisão) quanto o trabalho de conclusão de curso e as atividades complementares integram a matriz curricular do curso. A organização da matriz curricular deve contemplar disciplinas que envolvam conhecimentos em quatro categorias de operacionalização de conteúdo.

As disciplinas constantes da matriz curricular podem ser oferecidas nas modalidades presencial ou semipresencial, é possível o oferecimento de disciplinas semipresenciais em até 20% do currículo de cada curso.

Integralização do Curso

É a organização curricular específica de cada uma das atividades curriculares do curso. O discente que não concluir o curso no prazo máximo de integralização no projeto pedagógico de seu curso, somente poderá dar continuidade aos estudos após classificação em novo processo seletivo, com o aproveitamento das disciplinas cursadas com resultado satisfatório às exigências regimentais. Após aprovação no processo seletivo, o discente se enquadra à matriz curricular em vigor. O período que o discente teve sua matrícula trancada não é contabilizado no cálculo do prazo máximo de integralização do curso.

  • Prazo mínimo 8 semestres/ Máximo 14 semestres.

Estágio Supervisionado

É parte integrante da matriz curricular dos cursos de graduação e deverá ser cumprido pelo discente para integralização da carga horária total exigida. Se, por exemplo, a duração prevista de um curso é de quatro anos, é neste período que o estágio deve ser realizado. Se, por alguma razão, isto não venha a ocorrer, o discente deverá matricular-se novamente nesta “atividade” para dar cumprimento ao estágio.

Nenhum discente fará jus ao seu diploma enquanto a estágio curricular não for cumprido. O discente deverá consultar a Coordenação de seu curso para obter informações detalhadas a este respeito. Cada curso poderá ter normas próprias para os estágios a serem divulgados em Manuais de Estágios.

Trabalho de Conclusão de Curso

É parte integrante da matriz curricular dos cursos e deverá ser cumprido pelo discente para a integralização da carga horária total exigida. Entende-se por TCC a produção científica do discente, individualmente ou em dupla, que deverá consultar a Coordenação de seu curso para obter informações detalhadas a este tipo.

Após avaliação da banca examinadora, o discente terá 30 (trinta) dias para depósito definitivo do TCC com as alterações sugeridas pelos avaliadores, sendo este ato componente obrigatório para colação de grau.

Só ficarão disponíveis no acervo da biblioteca para consulta, os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, que obtiverem nota igual ou superior a 9,0 (nove) e que estejam abordando temas de grande relevância acadêmica. Os demais serão arquivados na secretaria geral.

Atividades Complementares

De acordo com as diretrizes curriculares dos cursos de graduação orientadas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC estão previstas um conjunto de atividades que compõe a formação dos discentes e que exige a participação de todos, devendo o discente participar de todas as atividades constantes no quadro, quando oferecidas no âmbito da instituição.

Dentre estas atividades, são oferecidos durante o semestre, seminários, palestras, visitas pedagógicas orientadas, mesas redondas, feiras, exposições e outros eventos de caráter acadêmico, científico e cultural. Assim, cada discente está obrigado a creditar uma carga horária mínima de participação em atividades desta natureza de acordo com os projetos pedagógicos de cada curso.

Laboratório de Curso

Os laboratórios são órgãos suplementares, cuja finalidade é propiciar a atividade prática e de pesquisa, concretizando o aprendizado. Os laboratórios serão organizados segundo princípios tecnológicos modernos e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um regulamento, aprovado pelo CAS.

FORMAS DE INGRESSO

Vestibular

É a efetivação do acesso para ser discente da Faculdade Novo Horizonte, sendo o candidato aprovado em Processo Seletivo Classificatório realizado pela Instituição, ou através da nota do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, com média igual ou superior a 450 pontos na média, bem como as demais formas constantes na legislação educacional em vigor.

Transferência

No limite das vagas existentes, a Faculdade Novo Horizonte pode aceitar transferência de discentes provenientes de cursos de graduação idêntico ou equivalentes aos que oferecem, mantidos por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecidos pelo MEC. Para tanto, são exigidos os seguintes documentos:

I – original do histórico escolar, contendo o resultado de frequência e de avaliação escolar, a carga horária de cada disciplina cursada e o sistema de aprovação;

II – uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas cumpridas com aprovação ou conclusão;

III – declaração de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem.

A transferência para o curso desejado não exime o discente quanto à adaptação à matriz curricular da Faculdade Novo Horizonte, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico. Perde o direito à transferência o candidato que não efetivar matrícula no prazo estipulado.

Transferência Obrigatória (ex-officio)

Em caso de servidor público federal, civil ou militar das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, removido ex-offício para sede da Faculdade Novo Horizonte, é concedida, por lei, transferência independentemente de vaga e de prazos, devendo ser apresentado, também documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União) ou, quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-offício.

Portador de Diploma

É a admissão solicitada por pessoas que são graduadas para o ingresso em um novo curso superior. Para tanto, são exigidos os seguintes documentos:

I – original do histórico escolar, contendo o resultado de frequência e de avaliação escolar, a carga horária de cada disciplina cursada e o sistema de aprovação;

II – uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas cumpridas com aprovação ou conclusão;

III – declaração de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem.

Transferência de Curso

Ao final de cada período letivo, no prazo definido para matrícula, através de requerimento passível de análise para disponibilidade de vaga, é possível ao discente solicitar transferência interna de curso. Conforme normas estabelecidas pelo Conselho Administrativo Superior, a transferência interna de curso será permitida para prosseguimento dos estudos em outro curso de graduação da Faculdade Novo Horizonte, desde que seja de área afim ao curso de origem.
A transferência interna de curso é permitida uma única vez. Só são aceitas inscrições para pleitear a transferência interna de curso para um único curso e turno. É vedada a transferência interna de curso aos discentes matriculados no primeiro período letivo. A transferência para o curso desejado não exime o discente quanto à adaptação à matriz curricular da Faculdade Novo Horizonte, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico. Perde o direito à transferência o candidato que não efetivar matrícula no prazo estipulado.

MATRÍCULA

Matrícula Inicial

É o ato formal que estabelece o vínculo entre o discente com a Faculdade Novo Horizonte. É por este intermédio deste ato que o discente recebe o seu número de matrícula que o acompanhará até o final do curso, sendo esta sua forma de identificação para qualquer solicitação da Faculdade. Para matrícula de ingressos nos cursos, exige-se cópia dos seguintes documentos:

I – Ficha 19;
II – Cédula de Identidade;
III – Certidão de Nascimento ou casamento;
IV – CPF;
V – Título Eleitoral;
VI – Comprovante da última votação;
VII – Comprovante de residência;
VIII – Comprovante de pagamento da matrícula.
O candidato brasileiro que tiver realizado estudos correspondentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar no ato da matrícula declaração de equivalência por autoridade competente, para fins de prosseguimento de estudos em nível superior.
O candidato estrangeiro deverá apresentar, além da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), declaração de equivalência para fins de prosseguimentos de estudos em nível superior. O diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio e o histórico escolar deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira no país de origem da documentação.

Renovação da Matrícula

A renovação de matrícula a cada semestre letivo é obrigatória e de responsabilidade do discente, de acordo com os prazos fixados no calendário acadêmico, para prosseguir seus estudos até a conclusão do curso. A não – renovação de matrícula ou a não-apresentação do requerimento de trancado implica no abandono do curso e, consequentemente, no desligamento do discente da Faculdade. A Faculdade Novo Horizonte se reserva no direito de não atender casos de matrícula que não estejam rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico ou que não apresentem documentação completa.
A renovação da matrícula se processa mediante:

  • Regularizar pendências financeiras, de documentação e na biblioteca;
  • Pagamento da renovação da matrícula;
  • Atualizar dados cadastrais;
  • Realizar o aceite do contrato educacional.

A Faculdade não reconhece a matricula do discente que, mesmo tendo quitada a parcela de matrícula não a tenha efetivado na Secretaria Geral da instituição. O discente não matriculado não poderá receber trabalhos ou notas por parte dos docentes, para tanto, há tácita proibição ao corpo docente atribuir trabalhos e/ou notas aos discentes que não estejam relacionadas no seu diário de classe.

FORMAS DE INTERRUPÇÃO DO CURSO

Cancelamento de Matrícula

Determina a exclusão definitiva e irrevogável do discente do curso em que encontra matriculado e a consequente extinção de seu vínculo com a Faculdade, cessando assim todos os direitos e obrigações com a Faculdade Novo Horizonte. Poderá ocorrer em qualquer época, por solicitação do discente ou por decisão judicial ou regimental.
Caso o pedido de cancelamento seja apresentado após o início das atividades do período letivo, será devido o pagamento das mensalidades previstas no contrato educacional. Novo vínculo somente poderá ocorrer em função de “convocação para matrícula inicial” decorrente de classificação em novo processo seletivo.

 Trancamento de Matrícula

Para interromper temporariamente as suas atividades escolares e manter o vínculo com a Faculdade, o discente deverá solicitar na Secretaria Geral, dentro dos prazos previstos em calendário acadêmico, o trancamento de sua matrícula. A soma dos períodos de trancamento de matrícula não poderá exceder a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo o período em que o trancamento foi concedido.
Não ultrapassando este tempo, o discente terá garantido o direito de retornar às suas atividades acadêmicas, estando sujeito à adaptação curricular. Ultrapassando o período, o discente perderá o vínculo com a IES, sendo necessário, se submeter a novo processo seletivo.
Não é concedido trancamento de matrícula no primeiro período do curso. Ao retornar aos estudos, o discente deverá solicitar renovação de matrícula, via Secretaria Geral obedecendo aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Critérios de Aprovação, Avaliação Final e Reprovação

Será considerado aprovado na disciplina o discente que atendia a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, obtiver nota de rendimento escolar igual ou superior a 7 (sete). Ao discente que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota inferior a 7 (sete), porém igual ou superior a 5 (cinco), o docente possibilitará a realização de avaliação final com todo conteúdo da disciplina, conforme previsto no Plano de Ensino. Será considerado reprovado na disciplina, o discente que obtiver nota final inferior a 5 (cinco), independentemente do índice de frequência.
O discente que não obtiver aprovação por frequência e aproveitamento em uma determinada disciplina deverá cursá-la novamente, em havendo disponibilidade de vaga e horário, para que assim possa seguir a estrutura dos pré-requisitos. O discente que for reprovado em todas as disciplinas, do semestre que se encontra, ficará reprovado no período devendo matricular-se, obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende, e estará sujeito a adaptação curricular, ressalva a hipótese do não oferecimento da disciplina e de incompatibilidade de horário.

Revisão de Nota e Banca Examinadora

É facultado ao discente solicitar revisão de suas notas de prova escrita, exceto da prova final, em até 48h após a divulgação do resultado oficial. Os pedidos de revisão deverão ser requeridos via Secretaria Geral, conforme prazos especificados em calendário acadêmico. O discente deverá aguardar o prazo do requerimento para o conhecimento do resultado de sua solicitação. A revisão será feita pelo docente da disciplina, que fornecerá ao coordenador do curso o resultado em até 8 (oito) dias após o recebimento do requerimento.

Aproveitamento de Estudos, Dispensa ou Aproveitamento de Disciplina

O discente que tiver concluído curso superior de graduação, tecnológico ou tiver crédito/notas em disciplinas ou atividades curriculares de qualquer curso superior poderá requerer o aproveitamento de seus estudos se estes forem considerados equivalentes à disciplina no curso em que está matriculado. Para isso, há prazo estabelecido no calendário acadêmico e exige-se a apresentação do original do histórico escolar, bem com programas das disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior.

Após a solicitação do discente e as respectivas documentações anexadas, o processo é encaminhado à coordenação e, após parecer, será registrado no histórico escolar, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se o discente obtiver a isenção da disciplina em que esteja regularmente matriculado, a exclusão será feita automaticamente pela Secretaria Geral e a isenção lançada no histórico.

O simples requerimento não implica em concessão da dispensa da disciplina, devendo o discente frequentar as atividades escolares até ser informado da decisão da coordenação competente. O aproveitamento da disciplina não implica na redução do valor da mensalidade do curso.

Prova de 2ª Chamada

A Prova de 2ª Chamada, é a oportunidade que os discentes não fizeram o 1º ou 2º exercício. Em hipótese alguma, o discente poderá fazer a 2ª chamada dos 02 (dois) exercícios, da mesma disciplina. O discente deverá observar no calendário acadêmico o prazo para a inscrição, podendo ser feita até 24h antes da prova.

FREQUÊNCIA

Frequência às Aulas

A frequência às aulas e às demais atividades escolares nas disciplinas do curso em que se encontra o discente matriculado é obrigatória em termos percentuais mínimos de 75% (setenta e cinco por cento), vedado o abono de faltas.

Conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), todo convocado em exercício junto ao órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a ausentar-se das suas atividades civis, por força do exercício ou manobras de revistas terá suas faltas abandonadas, mediante solicitação por meio de requerimento. As faltas são divulgadas no portal do discente, conforme indicado no ato da matrícula, com acesso individualizado pelo discente.

Licença Especial

A legislação vigente garante o Regime Especial, até o máximo pedagogicamente aceitável de 90 dias, respectivamente:

  1. Ao discente portador de doença infectocontagiosa, traumatismos, cirurgias, dentre outras patologias;
  2. A discente em estado de gestação, a partir do 8º mês.

Não será concedido Regimento Especial a disciplina de caráter prático ao discente, ou seu representante. O interessado em obter o Regime Especial deverá requerer na Secretaria Geral, até 08 (oito) dias úteis a partir da data do afastamento, anexando atestado médico, que identifique o seu problema de saúde pelo CID (Classificação de Identificação da Doença), registrando data do início e término do afastamento, qualificando devidamente seu representante legal. Não será aceito atestado médico sem o CID. Somente será autorizado a licença para o período igual ou superior a 5 (cinco) dias. Ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a legislação vigente.

O regime especial não dispensa o discente da realização das provas, que serão aplicadas em tempo próprio. Procure o coordenador do seu curso para maiores esclarecimentos ou ligue para a Secretaria Geral da Instituição.

CONCLUSÃO DE CURSO

Colação de Grau

É o ato oficial de conclusão do curso é obrigatória para a expedição do competente diploma. Somente pode participar da Colação de Grau o discente que cumprir a carga horária total da matriz curricular do seu curso, inclusive as horas de estágio previstas no projeto pedagógico do curso e/ou trabalho de conclusão de curso, bem como apresentação dos mesmos quando exigidos.

A Colação de Grau é realizada pela Direção Acadêmica e durante este ato os discentes assinam a Ata de Colação de Grau. Para este ato o discente deverá apresentar o original da cédula de identidade ou no caso de impedimento do comparecimento do discente o seu representante deverá apresentar procuração registrada em cartório. A data de colação de grau constará no Calendário Acadêmico, informado pela instituição.

 Antecipação de Colação de Grau

Depende de requerimento encaminhado pelo discente junto à Secretaria Geral, justificando o motivo, pelo qual, requer por documento comprobatório, para análise e possível deferimento, desde que o discente tenha cumprido todos os requisitos para consumação do pleito e mediante a pagamento de taxa.

Diploma

Após conclusão do curso e Colação de Grau, o discente solicitará formalmente à Secretaria Geral o seu diploma, que será encaminhado a UFPE – Universidade Federal de Pernambuco, para fins de registro junto ao MEC. A participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é condição indispensável para emissão do diploma daquele discente que for selecionado para a prova, conforme determinação do MEC.

SISTEMA DE APOIO ACADÊMICO

Secretaria Geral

É o órgão de controle, verificação, registro e de guarda das informações sobre as atividades acadêmicas realizadas pelo discente. É o setor responsável pelo relacionamento da Faculdade com o discente para solicitações acadêmicas. Dentre outras atividades, é responsável pela expedição de declarações diversas, históricos escolares, vínculo de matrícula, documentos de transferência, dispensa de disciplinas e entrega de diplomas, dentre outros documentos.

Biblioteca

É um órgão suplementar da Faculdade Novo Horizonte e está vinculada à Diretoria Acadêmica, tendo por missão, contribuir como instrumento de ação informacional da consolidação de novos cenários educacionais e profissionais.
Serviços oferecidos:
I – Orientação dos usuários na localização do acervo;
II – Consulta local;
III – Empréstimo de publicações;
IV – Acesso à internet para pesquisas acadêmicas com reserva de horário;
V – Acesso aos computadores para digitação de trabalhos;
VI – Renovação de empréstimo;
VII – Orientação/ levantamento bibliográfico, a partir do acervo obedecendo a um prazo mínimo de 05 dias úteis;
VIII – Orientação técnica em normatização de trabalhos acadêmicos-científicos e referências bibliográficas, segundo as normas da ABNT.

O usuário poderá efetuar o empréstimo simultâneo de até 03 livros com o prazo que vão até 08 dias. Caso necessite, tem o direito de renovar as obras em seu poder por igual período, desde que eles não estejam reservados a outro usuário. Ao constatar que o item procurado está emprestado o usuário pode efetuar reserva do mesmo, ficando este item à disposição de quem o reservou por um período de 48 horas.

Todo usuário deve respeitar a data de devolução das obras, caso devolva o livro após o prazo, serão cobrados multa o pelo atraso, contando finais de semana e feriados. Os respectivos valores serão fixados na biblioteca e tesouraria.

Caso a obra for danificada ou extraviada, será obrigatória a sua substituição por igual ou edição mais atualizada. Todo acervo da biblioteca pode ser consultado através do portal da Faculdade Novo Horizonte.

Portal do discente

O site da Faculdade Novo Horizonteb, www.fnh.edu.br, foi desenvolvido para estreitar o relacionamento entre você e a Faculdade. Nele, o discente terá acesso às seguintes informações: Calendário Acadêmico, Informações Financeiras, Verificação de Notas e Faltas, Grade curricular, Professores, Mensagens, Arquivos Anexado pelo Docentes.

Ouvidoria

Com objetivo de atender à demanda por informações do público interno e externo, a Faculdade Novo Horizonte conta com a Ouvidoria. Estruturada e focada no atendimento pessoal ao discente, contando com uma equipe dedicada e preparada para dirimir dúvidas e fornecer informações, buscando sempre a qualidade e eficiência do atendimento, de maneira objetivada e cordial. Endereço eletrônico: [email protected]

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