
COMO FUNCIONA O FIES?
MODALIDADE I
MODALIDADE II
MODALIDADE III
CATEGORIAS
Além dessa divisão, que segue os critérios de renda e localização, ainda existem as categorias do financiamento Fies. São elas:
Fies
Essa categoria é específica para candidatos com renda de até 3 salários mínimos por pessoa do grupo familiar e tem juro zero;
P-Fies
QUEM PODE PARTICIPAR?
PESSOAS QUE FIZERAM ENEM
RENDA DE ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS
COMO SE INSCREVER NO FIES?
FIES – ORIENTAÇÕES SOBRE OS ADITAMENTOS (RENOVAÇÃO)
Prezado estudante, estão sendo realizados os aditamentos (renovação) do FIES, para aqueles que contrataram o FIES a partir do ano de 2010 até o 1º semestre de 2012.
Leia as orientações Passo a Passo, pois a não confirmação do aditamento pelo estudante no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do FIES.
1º PASSO:
Quem realiza a solicitação do Aditamento (renovação) do FIES?
A solicitação do aditamento é realizada pela CPAE/CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento).
A CPSA/CPAE fará a solicitação, ALTERANDO SOMENTE os valores referente a semestralidade com desconto, sem desconto e a atual com desconto, de acordo com o número de créditos que o estudante está matriculado no sistema acadêmico da UNESC.
2º PASSO
O que o estudante deve fazer para confirmar seu aditamento?
Após iniciada a solicitação pela CPSA/CPAE o aluno receberá um comunicado automático do sistema do FIES via e-mail, sendo este o que o estudante cadastrou no sistema do FIES, informando que a CPSA solicitou o aditamento.
Para concluir a solicitação o estudante deverá acessar o endereço www.sisfiesportal.mec.gov.br, na aba ADITAMENTO DE CONTRATO, informando o nº do CPF e a senha, conferir as informações e os valores da semestralidade já devidamente informados pela CPSA/CPAE e, estando de acordo confirmar o aditamento.
Lembramos que para o estudante confirmar o aditamento tem o prazo de 20 dias, após a solicitação pela CPSA, caso o estudante não confirme, o Aditamento será cancelado automaticamente pelo SISFIES por decurso do prazo do estudante.
3º PASSO
O Estudante confirmou o aditamento, qual o próximo passo?
Após a confirmação pelo aluno, o mesmo deverá verificar que tipo de aditamento que foi gerado, que poderá ser do tipo SIMPLIFICADO OU NÃO SIMPLIFICADO.
No caso de ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO, o aluno deverá obrigatoriamente comparecer a CPSA/CPAE para assinar e retirar a DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) e comparecer no Banco para regularizar sua situação no prazo estabelecido pelo FIES e após o estudante deverá apresentar para a CPSA/CPAE o Termo Aditivo original emitido pelo banco, para que o aditamento seja concluído.
Caso o aditamento for do tipo SIMPLIFICADO, o estudante deverá comparecer à CPSA/CPAE, somente para retirar a DRM, sendo que o aditamento já está concluído.
Os aditamentos dos estudantes que contrataram o FIES anterior ao ano de 2010 no Sistema Antigo do FIES (SIFES), já foram concluídos pela CPSA/CPAE, não se aplicando desta forma os procedimentos acima descritos.
Lembramos que de acordo com a legislação do FIES, para que o estudante possa concluir seu aditamento o (s) fiador (es) e o estudante não poderão apresentar restrições cadastrais (SPC, SERASA, CADIN (Cadastro informativo de créditos não quitados) e outros, somente será possível concluir o aditamento após a regularização da situação.
Os estudantes que apresentarem problemas no momento da confirmação do aditamento deverão contatar a Central de Atendimento FIES – fone: 0800 616161
Detalhamento é válido para financiamentos concedidos a partir de 2018
Responsável pelos cronogramas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) concedidos a partir de 2018, a Caixa Econômica Federal publicou orientações sobre a renovação e a manutenção dos contratos. São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, dilatamento de prazo e encerramento antecipado.
As explicações estão na circular n° 895, publicada na edição desta quinta-feira, 16 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
O documento detalha a Portaria nº 209 do Ministério da Educação (MEC), que trata das regras e procedimentos do Fies. De acordo com o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser realizados por meio do sistema SIFES. Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.
Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema.
O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de dilatamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema.
O texto não vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos.
Fies – O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O programa é dividido em duas modalidades: 1ª – Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa); e 2ª – Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.
Fonte: FNDE