CPA - Comissão Própria de Avaliação
Edital de eleições CPA FNH VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Edital de eleições CPA FNH IPOJUCA
Edital de eleições CPA FNH VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
A comissão eleitoral CONVOCA, Estudantes, Professores e funcionários para que se organizem e possam eleger seus representantes para a COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO da FACULDADE NOVO HORIZONTE, com uma proposta ainda mais DEMOCRÁTICA, AUTÔNOMA e REPRESENTATIVA, o órgão estará sendo formado num processo totalmente independente.
A participação no processo de avaliação fará com que a IES possa melhorar a cada dia, façam parte, eleger seus representantes neste momento é um grande passo.
Fiquem ligados nos prazos estabelecidos no edital.
Att.
Gilberto Claudino- Diretor Geral FNH/ Presidente da Comissão Eleitoral CPA FNH 2020-2022.
Clique no Link Abaixo para baixar o Edital.
Edital CPA FNH Vitória 2020-2022
Edital de eleições CPA FNH IPOJUCA
A comissão eleitoral CONVOCA, Estudantes, Professores e funcionários para que se organizem e possam eleger seus representantes para a COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO da FACULDADE NOVO HORIZONTE DE IPOJUCA, com uma proposta ainda mais DEMOCRÁTICA, AUTÔNOMA e REPRESENTATIVA, o órgão estará sendo formado num processo totalmente independente.
A participação no processo de avaliação fará com que a IES possa melhorar a cada dia, façam parte, eleger seus representantes neste momento é um grande passo.
Fiquem ligados nos prazos estabelecidos no edital.
Att.
Gilberto Claudino- Diretor Geral FNH/ Presidente da Comissão Eleitoral CPA FNH 2020-2022.
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Edital CPA – FNH IPOJUCA 2020
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO – CPA
FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este Regimento, disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH, doravante denominada CPA, de que tratam a Lei Federal nº. 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e a Portaria MEC nº. 2.051, de 09/07/2004.
Parágrafo Único – A CPA atuará com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da FNH, conforme prevê o art. 7º, §1º, da Portaria MEC nº.2.051/2004.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS
Art. 2º – A atuação da CPA – FNH será norteada pelos seguintes princípios:
I – Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
II – Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo;
III – Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da FNH;
IV – Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
V – Compromisso com a melhoria da qualidade da educação;
VI – Difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e democrática.
SEÇÃO II
FINALIDADES
Art. 3º – A CPA tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos conselhos superiores, uma proposta de auto avaliação institucional, além de coordenar e articular os processos da auto-avaliação, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
SEÇÃO III
OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos da CPA:
- Conduzir os processos de avaliação internos da Instituição;
- Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP;
III. Colaborar com o processo de elaboração do Planejamento Estratégico da FNH;
- Acompanhar sistematicamente os principais projetos estabelecidos no Planejamento Estratégico da FNH;
- Coordenar o processo de diagnóstico dos principais problemas enfrentados pela instituição (insumos para o Planejamento Estratégico);
- Acompanhar a evolução do tema Avaliação do Ensino Superior junto ao MEC, no sentido de manter a instituição atualizada sobre esta discussão.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 5º – A CPA será composta por representante da direção/ gestão da instituição, Representante da entidade mantenedora, representantes discentes, representantes docentes, representante Técnico-administrativo, além de representantes da sociedade civil organizada.
Art. 6º – A CPA é constituída pelos seguintes integrantes:
I – 01 (um) Representante da direção/ gestão da instituição;
II – 01 (um) Representante da entidade mantenedora;
III – 02 (dois) representantes dos professores indicados pelo colegiado geral docente,
IV – 01 (um) representante do corpo técnico administrativo;
V – 01 (um) representante discente de cada curso oferecido pela instituição.
VI – 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada.
- 1º – Cada categoria deverá indicar os seus representantes, sendo feito através de assembleia especifica para tal e a indicação deve surgir de forma consensual ou eletiva por maioria.
- 2º – Os representantes da sociedade civil organizada deverão ser indicados pelos integrantes da comunidade acadêmica, devendo estas indicações obrigatoriamente passar pela avaliação do CONSELHO SUPERIOR ADMINISTRATIVO da IES que irá considerar para a aprovação, sua atuação e engajamento junto à comunidade local.
- 3º – Após o preenchimento das vagas da CPA, na primeira reunião ordinária subsequente será aberta entre os membros a candidatura e votação para a função de Coordenador/ Presidente da CPA.
- 4º – O mandato dos membros da CPA será de dois anos podendo haver uma reeleição.
Art.7º – O mandato do membro da CPA poderá ser objeto de renúncia ou perda.
- 1º – A renúncia, que deverá ser motivada, será encaminhada pelo interessado ao Coordenador da comissão.
- 2º – Perderá mandato o membro da CPA que praticar ato incompatível com o decoro da Instituição ou a sua inassiduidade habitual, caracterizada pela ausência injustificada a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou a 03 (três) intercaladas.
- 3º – A perda do mandato será declarada pelo voto da maioria absoluta da plenária da CPA – FNH, e submetida à homologação do Coordenador da Comissão.
Art. 8º – A conclusão do curso ou afastamento por período superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do representante da categoria Discente.
Parágrafo Único – Serão abonadas as faltas dos estudantes que, integrando a CPA, tenham participado de reuniões realizadas em horários coincidentes com atividades acadêmicas.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10 – No planejamento e organização das atividades de auto avaliação são atribuições da CPA – FNH:
I – Elaborar o planejamento do processo de auto avaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos, estratégias, metodologias, recursos necessários e calendários das ações avaliativas;
II – Promover e coordenar as discussões sobre dimensões, critérios e indicadores da avaliação interna da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH;
III – Sensibilizar e mobilizar a comunidade da FACULDADE NOVO HORISONTE – FNH, para a participação ativa no processo de avaliação institucional, realizando encontros, cursos, debates, visitas e dando ampla divulgação da sua agenda;
IV – Prestar assessoramento aos dirigentes da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH, aos seus Conselhos e à comunidade acadêmica, na condução de suas ações avaliativas;
V – Analisar os relatórios e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação interna institucional, propondo melhorias quanto à eficiência, eficácia e efetividade;
VI – Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH;
VII – Participar da formulação de propostas para a melhoria da qualidade e da relevância social dos seus serviços, em parceria com os demais órgãos institucionais, contribuindo com as análises e recomendações produzidas no processo de avaliação interna;
VIII – Sistematizar resultados e emitir parecer técnico sobre as dimensões institucionais da avaliação interna, bem como prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC;
IX – Disponibilizar à direção/ gestão o Relatório de Atividades e o Parecer Técnico referentes ao período objeto da avaliação;
X – Elaborar o seu Regimento Interno mantendo-o atualizado de acordo com as diretrizes gerais que emanarem da Política Nacional de Avaliação da Educação Superior, submetendo-o à apreciação e homologação do CONSELHO ADMINISTRATIVO SUPERIOR.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art. 11 – A CPA funcionará no Prédio da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH, em dependência que vier a lhe ser destinada.
- 1º – A Administração Superior da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH proporcionará os meios e as condições materiais, além dos recursos humanos necessários ao pleno funcionamento da CPA, garantindo toda a infra-estrutura técnico-administrativa necessária para esse fim.
- 2º – A CPA poderá recorrer à Administração Superior para obter consultoria técnica especializada de outras instituições de educação superior, ou de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 12 – A CPA reunir-se-á ORDINÁRIAMENTE 02 (duas) vezes por semestre, com a presença de pelo menos metade de seus membros, ou em caráter extraordinário quando convocada pelo Coordenador, quantas vezes forem necessárias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
- 1º – A primeira reunião ordinária da CPA ocorrerá em no máximo 15 dias após a nomeação dos membros, com o fim especifico de escolha do Coordenador/ presidente.
- 2º – As reuniões serão presididas pelo Coordenador da CPA.
- 3º – Na falta do Coordenador, a direção dos trabalhos caberá aos membros da representação Docente.
- 4º – A dinâmica de funcionamento das reuniões será definida em reunião por todos os membros da comissão, bem como o calendário das reuniões ordinárias, que deverá ser cumprido independentemente de convocação.
- 5º – Serão lavradas Atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, poderão ser objeto de divulgação ou consultas.
Art. 13 – As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Coordenador, no caso de empate, além do voto simples, o de qualidade.
CAPÍTULO VI
DEVERES E DIREITOS
Art. 14 – São deveres dos membros da CPA:
I – Comparecer com pontualidade as reuniões;
II – Atender às determinações do Coordenador, cumprindo com destreza e eficiência as tarefas que lhes forem confiadas;
III – Estudar todas as etapas do processo de auto-avaliação, emitindo parecer conclusivo a respeito;
IV – Participar efetivamente de todas as etapas do processo de auto-avaliação.
Art. 15 – São direitos dos membros da CPA:
I – Tomar parte nas reuniões, apresentar propostas, indicações, requerimentos, emendas e discutir quaisquer assuntos pertinentes aos trabalhos da CPA.
II – Examinar quaisquer documentos existentes nos arquivos da Comissão;
III – Solicitar, por intermédio da Coordenação, informações de qualquer órgão da FACULDADE NOVO HORIZONTE – FNH sobre o assunto que reputar de interesse da CPA, ou necessário aos procedimentos de auto-avaliação;
IV – Solicitar, por intermédio da Coordenação da Comissão, todo o material e os subsídios necessários à execução das tarefas sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer dos membros da CPA – FNH, aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 17 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos mediante deliberação da própria CPA.
Art. 18 – Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovação e homologação pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO SUPERIOR.
Vitória de Santo Antão – PE, 01 de junho de 2020.